![]() Processo Digital nº 1126499-47.2016.8.26.0100
Pedido de Providências Registro de Imóveis Requerente: M.S. Trata-se de pedido de providências formulado por M. S., em face do Oficial do 8º Registro de Imóveis da Capital, pretendo o cancelamento da averbação nº 08 da matrícula nº 73.747, referente às cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. |
Mês: maio 2017
IREGISTRADORES: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELA ÓTICA DO CONSUMIDOR” – POR RENATO DANIEL, TIAGO CÉSAR E ANTÔNIO CARLOS
![]() Você sabia que ao assinar o contrato de financiamento com alienação fiduciária, você (comprador/devedor) transfere ao credor a propriedade do imóvel, ficando apenas com o direito de morar nele?
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O TERCEIRO CARTÓRIO DE NOTAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP ESTÁ HABILITADO PARA REALIZAR O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PARA USO NO EXTERIOR
Em São José dos Campos ficou mais fácil realizar o apostilamento de documentos para uso no exterior.
O Decreto n.º 8660/2016 e a Resolução n.º 228/2016 do CNJ regulamentaram a atuação dos Cartórios em tal procedimento e a equipe do Terceiro Cartório está pronta para oferecer aos nossos clientes mais esse serviço.
Entre em contato conosco para mais informações: (12) 3909-7088.
MIGALHAS: MÍNIMO DE 90% DO VALOR DE IMÓVEL PARA ARREMATAÇÃO NÃO É RAZOÁVEL
![]() Para TJ/SP, fixação de lance mínimo de 90% pode impedir satisfação do título e recebimento de crédito pelo credor
O TJ/SP, no julgamento de agravo de instrumento interposto nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais, contra decisão que anulou a arrematação de bem imóvel ao argumento de que houve inobservância do valor mínimo estipulado pelo juízo (90%), entendeu que “embora fixado no exercício de sua discricionariedade, o percentual admitido como mínimo pelo magistrado a quo é muito superior àquele reconhecido como tal pela jurisprudência para se evitar o chamado preço vil”. |
STJ: SEMINÁRIO INTERNACIONAL NO STJ VAI TRATAR DE DIREITO CONTEMPORÂNEO NA ERA DIGITAL
![]() O XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos terá como tema “Direito Contemporâneo: sistemas tradicionais e a era digital”. O evento ocorrerá nos dias 25 e 26 de maio, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Podem participar estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais liberais.
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G1: CONTRA FRAUDES, CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO PASSAM A VIR COM QR-CODE
![]() Medida vale para todo o país já a partir deste mês de maio, informou ministério. Sistema permite acessar informações pessoais do condutor, foto e números de identificação do documento.
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IBDFAM: TESTAMENTOS NO BRASIL: SAIBA QUAIS SÃO OS TIPOS E COMO FAZÊ-LOS
![]() O Testamento é uma maneira de garantir que a vontade da pessoa seja respeitada após a sua morte. No Brasil, ele está regulamentado no Código Civil como um negócio jurídico, unilateral, não receptício, personalíssimo, de última vontade, essencialmente revogável, cujo principal objetivo é a designação de sucessores do testador: herdeiros e/ou legatários, como explica Luiz Paulo Vieira de Carvalho (Ibdfam/RJ). Por sua vez, o § 2º do art. 1.857 do CC/2002, passou a admitir expressamente que o disponente possa realizar disposições testamentárias de caráter não patrimonial, mesmo que o seu subscritor só a elas se tenha limitado.
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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO: BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO SE DEVEDOR TENTA BURLAR COBRANÇA
![]() A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, a impenhorabilidade de bem de família por causa do abuso de direito do devedor. A decisão foi obtida após diversas tentativas de localização de valores para garantir execução fiscal. |
SERJUS: “NOTÁRIOS E REGISTRADORES COMO PESSOAS FÍSICAS E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS COMO ENTES DESPERSONALIZADOS” – POR ANTÔNIO HERANCE
![]() Tratamento tributário aplicado aos emolumentos dos serviços extrajudiciais.
Os Notários e Registradores brasileiros são profissionais do Direito de que tratam os artigos 236 da Constituição da República e 3º da Lei Federal nº 8.935/1994 e como tal exercem seus respectivos ofícios, que lhes são outorgados pelo Estado (Poder Delegante). |
“NA LAVRATURA DE ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL É OBRIGATÓRIA A ADOÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS QUANDO UM DOS CONVIVENTES CONTAR COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE?” – POR RAFAEL DEPIERI
A união estável é uma situação de fato, na qual duas pessoas mantém uma relação configurada na “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”[1]. E por ser um instituto não oriundo de um ato jurídico constitutivo, como o casamento, torna-se dificultosa a comprovação de sua existência jurídica, ou seja, depende de decisão judicial sempre que houver dúvida quanto ao seu termo inicial e, quando for o caso, à sua dissolução. |