![]() A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial interposto por um dos coerdeiros de bem imóvel inventariado que requereu o reconhecimento do direito de preferência na aquisição de quinhão hereditário do irmão cedido a terceiro.
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Mês: dezembro 2017
GAZETA DO POVO: DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E LIBERDADE DE CRENÇA
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ESCRITURA PÚBLICA: O CAMINHO MAIS BARATO PARA A MORADIA POPULAR NO BRASIL
![]() Em 26 unidades da Federação, documentos notariais são mais baratos do que valor cobrado pela Caixa Econômica Federal para o programa “Minha Casa, Minha Vida”. Instrumento público também vence comparação com taxas bancárias e de imobiliárias e incorporadoras
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IBDFAM: CASAL PODE ESCOLHER SE A AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SERÁ PELA VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
![]() Você sabia que o juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual? De acordo com o artigo 733 do CPC/2015 e a Resolução 35/2007 do CNJ, o casal sem filhos, sem conflito de interesses e sem estado gravídico pode requerer o divórcio por escritura pública em cartório. No entanto, como a opção pela via extrajudicial é mera faculdade, e não uma obrigação legal, os cônjuges são parte legítima para pedir o divórcio na via judicial.
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ARTIGO: “SEPARAÇÃO DE FATO E A PERDA DA QUALIDADE DE HERDEIRO (PARTE 1)” – POR JOSÉ FERNANDO SIMÃO
A questão da qualidade sucessória do cônjuge tem sido objeto de grandes controvérsias em sede doutrinária. Isso porque a redação do artigo 1.830 do Código Civil não é imune a críticas:
“Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente”. |
Artigo – O Pacto pós-nupcial: para ratificar, após autorização judicial, regime de bens escolhido quando de casamento celebrado no exterior – Por Letícia Franco Maculan

1- Introdução
Como já esclarecido em artigo anterior[1], o pacto antenupcial, ou contrato antenupcial, é um negócio jurídico bilateral de direito de família, sob a condição suspensiva da celebração do casamento, destinado a estabelecer regime de bens.
COLÉGIO NOTARIAL INICIA REUNIÕES BILATERAIS COM O NOTARIADO RUSSO EM MOSCOU
![]() No dia 28 de novembro uma série de encontros bilaterais entre o notariado brasileiro e russo com o objetivo de estreitar relações e formar uma nova aliança de desenvolvimento econômico e jurídico entre os países dos chamados BRICS (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul). O evento culminará com a participação do notariado brasileiro no 4th BRISC Legal Forum 2017. A delegação brasileira, que contou com a participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, do presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Guimarães, e do ex-presidente do Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, iniciou seus trabalhos com uma reunião bilateral com a presidência da Câmara de Notários da Rússia. Continue lendo “COLÉGIO NOTARIAL INICIA REUNIÕES BILATERAIS COM O NOTARIADO RUSSO EM MOSCOU” |